LP Nº 52/2012
Dispõe sobre a denominação de imóvel público e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel público localizado no Bairro Bonadiman no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, denominado de Avenida da Galáxia, passa a ser denominado de Avenida "Luiz Joaquim Gonzaga".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 18 de setembro de 2012.
LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA Presidente da Câmara