LEI Nº 518/2010
"Autoriza nova destinação de bem público e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar nova destinação ao bem público, constituído de um terreno urbano, medindo 3.607,00 m² (três mil e seiscentos e sete metros quadrados), localizado na Av. Pedro Alves dos Santos, 34, no Bairro Jerusalém, na sede deste Município, adquirido por compra ao casal MARINEIDE MELGAÇO DOS SANTOS e SALVATORE SANTAGATI, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Tabelionato de Notas da Comarca de Teixeira de Freitas, Ato 0534/05, Livro 03-T, fls. 103 a 104, em data de 26 de outubro de 2005, e Registrado sob nº 1307, em 15/12/2005, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira de Freitas.
Art. 2º - O bem supra descrito, que de acordo com a Lei Municipal 361, de 04 de outubro de 2005, seria destinado à Construção da Casa do Estudante Carente de Teixeira de Freitas, a partir desta autorização, será utilizado para a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com recursos transferidos pelo Ministério da Saúde e contrapartida desta municipalidade.
Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a efetuar as averbações necessárias junto ao Departamento de Patrimônio do Município e ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 29 de abril de 2010.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal
Ednilton Pereira Barreto Secretário Municipal de Administração