LEI Nº 512/2010
DE 11 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Municipal vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal vigente o crédito especial destinado à criação de atividade, a ser incorporada ao Programa de Trabalho da Secretaria Municipal de Agricultura, detalhada, conforme Anexo I, integrante desta lei.
Parágrafo único. Os recursos para atender à abertura do crédito especial de que cuida este artigo decorrerão da anulação parcial ou total de dotações, em igual valor, e em conformidade ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no artigo 43 e seus parágrafos, conforme Anexo II, que também integra esta lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
TEIXEIRA DE FREITAS, EM 11 DE MARÇO DE 2010.
Pe. APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL
Anexo I
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Anexo II
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