LEI Nº 509/2010
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Batista do Extremo Sul Baiano, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Publica Municipal a Associação Batista do Extremo Sul Baiano, inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), do Ministério da Fazenda sob número 16.412.124/0001-14, constituída em 21 de abril de 1958.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2010.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal