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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária509/2010

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 21 de abril de 1958

Texto integral

LEI Nº 509/2010

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Batista do Extremo Sul Baiano, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Publica Municipal a Associação Batista do Extremo Sul Baiano, inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), do Ministério da Fazenda sob número 16.412.124/0001-14, constituída em 21 de abril de 1958.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2010.

Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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