LEI Nº 508/2010
Declara de Utilidade Pública a Associação Educacional e Assistencial LEVANTA-TE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Educacional e Assistencial LEVANTA-TE, com sede na Fazenda Bela Vista no Córrego das Águas Claras, neste Município de Teixeira de Freitas/Ba, Fundada em 06 de novembro de 2006 e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ nº 08.563.805/0001-55.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2010.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal