LEI Nº 502/2009
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar Termo de Cooperação Federativa para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública – PRONASCI – com Cidadania – e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Cooperação Federativa junto à União, com a finalidade de execução, no território do Município, de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e mobilização social, visando a melhoria da Segurança Pública, vinculados ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, instituído pela Lei Federal 11.530, de 24 de outubro de 2007, com as alterações posteriores;
Art. 2º As despesas com a execução dos projetos correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente na Lei Orçamentária Municipal, para as Secretarias Municipais beneficiadas com os respectivos projetos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2.009.
Pe. APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL.