LEI Nº 494/2009
Autoriza o chefe do Poder Executivo a destinar 10% das unidades habitacionais para os portadores de necessidades especiais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a destinar nos empreendimentos habitacionais promovidos pelo município de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, 10% (dez por cento) das unidades habitacionais para pessoas portadoras de necessidades especiais, comprovadamente residentes neste município.
Art. 2º - O Prefeito municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 3º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 12 de novembro de 2009.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal