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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária494/2009

Categoria: Administração Pública

Publicação: 12 de novembro de 2009

Texto integral

LEI Nº 494/2009

Autoriza o chefe do Poder Executivo a destinar 10% das unidades habitacionais para os portadores de necessidades especiais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a destinar nos empreendimentos habitacionais promovidos pelo município de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, 10% (dez por cento) das unidades habitacionais para pessoas portadoras de necessidades especiais, comprovadamente residentes neste município.

Art. 2º - O Prefeito municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.

Art. 3º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 12 de novembro de 2009.

Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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