LEI Nº 491/2009
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
Autoriza a abertura de crédito suplementar, na Lei 475/2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Teixeira de Freitas para o exercício financeiro de 2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, na Lei 475/2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Teixeira de Freitas, para o exercício de 2009, nos limites descritos abaixo:
a) decorrentes de superávit financeiro, até o limite de 50 % (cinqüenta por cento), do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64;
b) decorrentes de excesso de arrecadação, até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art.43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64 e no disposto no art. 167, inciso VI da CF;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009, conforme demonstrado no Anexo Único integrante dessa Lei, até o limite de 7,65% (sete inteiros vírgula sessenta e cinco por cento) das despesas autorizadas, conforme o estabelecido no Artigo 43º, § 1, Inciso III da Lei 4.320/64, e, com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal;
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 04 de novembro de 2009.
APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL