LEI Nº 486/2009
Dispõe sobre denominação de Próprio Público e dá outras providências. O PREFEITO DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Próprio Publico localizado no Bairro São Lourenço, no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, denominado Rua Grumentes Sandoval Santos, passa a ser denominado de Rua “MARIA FRANCISCA CABRAL DE JESUS”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 18 de agosto de 2009.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal