LEI Nº 482/2009
Dispõe sobre denominação de Próprio Público e dá outras providências.
O PREFEITO DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Próprio Público localizado no Bairro Nova América, no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, denominado Rua Cantinho do Céu, passa a ser denominado de Rua ENGENHEIRO EDWARD LEÔNCIO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 15 de Julho de 2009.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal