LEI Nº 478/2009
Dispõe sobre a alteração dos Artigos 1º, 3º, inciso I, 7º e 11 da Lei 197/97 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 197/97 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão deliberativo do Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, de caráter permanente e de âmbito Municipal.
Art. 2º - O artigo 3º, inciso I, da Lei 197/97 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS terá a seguinte composição:
I – Dos Órgãos Governamentais:
- a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
- c) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;
- d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 3º - O artigo 7º da Lei 197/97 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7º - A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAS.
Art. 4º - O artigo 11 da Lei 197/97 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11 - A Secretaria Municipal, cuja competência estarão afetas as atribuições objeto da presente Lei, será a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 21 de maio de 2009.
Apparecido Rodrigues Staut PREFEITO MUNICIPAL