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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária478/2009

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 21 de maio de 2009

Texto integral

LEI Nº 478/2009

Dispõe sobre a alteração dos Artigos 1º, 3º, inciso I, 7º e 11 da Lei 197/97 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei 197/97 passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão deliberativo do Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, de caráter permanente e de âmbito Municipal.

Art. 2º - O artigo 3º, inciso I, da Lei 197/97 passa a ter a seguinte redação:

Artigo 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS terá a seguinte composição:

I – Dos Órgãos Governamentais:

  • a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
  • c) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;
  • d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
  • e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 3º - O artigo 7º da Lei 197/97 passa a ter a seguinte redação:

Artigo 7º - A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAS.

Art. 4º - O artigo 11 da Lei 197/97 passa a ter a seguinte redação:

Artigo 11 - A Secretaria Municipal, cuja competência estarão afetas as atribuições objeto da presente Lei, será a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 21 de maio de 2009.

Apparecido Rodrigues Staut PREFEITO MUNICIPAL

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