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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária47/2012

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 18 de setembro de 2012

Texto integral

LP Nº 47/2012

Institui no Município de Teixeira de Freitas, o Dia Municipal do Mototaxista e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA à seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, o Dia Municipal do Mototaxista, a ser comemorado no dia 11 de Julho de cada ano.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas colocará este dia no Calendário Municipal, divulgando na imprensa local, como forma de valorização da categoria.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas na data a que se refere o artigo primeiro desta Lei, promoverá ações como palestras, seminários, cursos e outras atividades voltadas para a categoria homenageada, podendo firmar parcerias com a associação dos mototaxistas e outras entidades.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 18 de setembro de 2012.

LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA