Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Distrito de Santo Antônio, Município de Teixeira de Freitas - Estado da Bahia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda, sob o Nº. 06.853.707/0001-27, fundada em 09 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de setembro de 2008.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal