Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária466/2008

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 12 de setembro de 2008

Texto integral

LEI Nº 466/2008

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Capoeiristas do Extremo Sul da Bahia – ACTEF e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Capoeiristas do Extremo Sul da Bahia, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 96, Centro, na Cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda, sob o Nº. 07.151.165/0001-03, fundada em 05/09/2004.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 12 de setembro de 2008.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF