LEI Nº 463/2008
Autoriza a criação do Curso Pré-Vestibular na Rede Pública Municipal de Educação no Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a implantar nas Escolas da rede pública municipal, o Curso Pré-Vestibular.
Art. 2º - O curso Pré-Vestibular de que trata esta Lei será destinado exclusivamente aos alunos oriundos da rede Pública de Ensino.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação indicará quais os colégios oferecerão o curso pré-vestibular, determinará o número de vagas por semestre e os possíveis convênios a serem firmados, quando for o caso.
Art. 4º - As despesas para a execução desta Lei constarão na Lei Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 18 de agosto de 2008.
APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL