Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária459/2008

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 20 de junho de 1995

Texto integral

LEI Nº 459/2008

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pastores Evangélicos de Teixeira de Freitas. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, na forma da Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Pastores Evangélicos de Teixeira de Freitas, com sede na Rua da Lapa, 174, Bairro São Lourenço, em Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, no Ministério da Fazenda, sob o Nº 08.056.297/0001-19, fundada em 20 de junho de 1995.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 04 de agosto de 2008.

Apparecido Rodrigues Staut

Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF