LEI Nº 457/2008
Autoriza a revisão anual de salários dos servidores municipais, inclusive do magistério, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, em conformidade com o Inciso X, Art. 37, e Art. 39, § 4º da CRFB, bem como o Art. 35, § 3º da Lei Complementar Nº 001/2002 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a revisão anual dos salários dos servidores municipais, inclusive do magistério, a sua recomposição, ao longo do exercício financeiro de 2008, pela projeção do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2008, no percentual de 4,73%, que será aplicado sobre o salário-base do mês de abril/2007.
Art. 2º – Aplica-se aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, o mesmo percentual de revisão dos servidores contido no artigo anterior.
-
I – A revisão prevista nesta Lei não terá como referência a verificação dos limites com pessoal e encargos, haja vista o dispositivo do Inciso I do Art. 22, Art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e Inciso X DO Art. 37 da CRFB;
-
II – Fica definido que a revisão geral sempre acontecerá anualmente no mês de maio tendo como referencial o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro índice que vier a substituir pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, buscando a preservação do poder de compra dos servidores públicos.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2008.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 04 de julho de 2008.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal