LEI Nº 456/2008
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de sua propriedade à União Federal, representada pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação à UNIÃO FEDERAL, representada pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, DE UM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, MEDINDO 2.094,38 m² (dois mil e noventa e quatro vírgula trinta e oito metros quadrados), a ser desmembrado de uma área remanescente do imóvel onde funciona a Secretaria Municipal de Serviços Extraordinários, com frente para a Rua Sagrada Família, fundos com a Rua Águas Claras e de um lado com a área doada ao Ministério Público do Estado da Bahia, na sede deste município;
Art. 2º - A área descrita destina-se à construção de prédio para abrigar a atual VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS, bem como possíveis ampliações, de acordo com projeto arquitetônico padrão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, não podendo ser utilizada para outra finalidade.
Art. 3º - Se no prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da outorga da Escritura Pública, não for iniciada a construção objeto da presente doação, o imóvel retornará a propriedade do Município, reintegrando-se ao seu patrimônio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 2008.
APPARECIDO RODRIGUES STAUT Prefeito Municipal