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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária443/2007

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 13 de julho de 2002

Texto integral

LEI Nº 443/2007

"Declara de Utilidade Pública a Associação das Praças Policiais do Extremo Sul da Bahia – em Teixeira de Freitas – Ba".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação das Praças Policiais do Extremo Sul da Bahia, com sede na rua do Haiti, nº128, Bela Vista, Município de Teixeira de Freitas – estado da Bahia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob o nº 05.245.462/0001-92, fundada em 13 de julho de 2002.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 13 de dezembro de 2007.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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