Art. 1º O Próprio Público localizado no Bairro São José, no Município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia, denominado de Brasília, passa a ser denominado de "MARIA DE LOURDES CAJUEIRO CORREIA."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 13 de dezembro de 2007.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal