LP Nº 44/2012
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 — Regimento Interno — PROMULGA à seguinte Lei:
Art. 1º Denominar de Rua Osvaldo Ferreira Duarte, no Bairro Castelinho, rua ainda sem denominação no Bairro Castelinho, localizada após a rua Fortunato dos Santos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 18 de setembro de 2012.
LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA