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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária438/2007

Categoria: Orçamento

Publicação: 12 de dezembro de 2007

Texto integral

LEI Nº 438/2007

DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária do Município, do exercício financeiro de 2007, o crédito especial, na ordem de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), destinado à criação de dotações orçamentárias a serem incorporadas ao Programa de Trabalho das Secretarias, detalhadas, a seguir:

§ 1º - Na Secretaria Municipal de Agricultura, no projeto 20.605.008.1.040 – Construção do Matadouro Municipal, elemento de despesa 4490.61 – Aquisição de Imóveis, no valor de R$ 300.000,00.

§ 2º - Na Secretaria Municipal de Habitação, no projeto 16.482.005.1.027 – Construção de Casas Populares, elemento de despesa 4490.61 – Aquisição de Imóveis, no valor de R$ 450.000,00.

Art. 2º - Os recursos disponíveis para atender o presente crédito especial são decorrentes da anulação parcial ou total de dotação, em conformidade ao estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 12 de dezembro de 2007.

Pe. APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL

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