LEI Nº 434/2007
"Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos, Idosos e Carentes do Extremo Sul da Bahia - ASFICESB e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos e Idosos e Carentes do Extremo Sul da Bahia – ASFICESB, situada na Rua Dom Pedro II, nº 249, centro, Teixeira de Freitas – Ba, inscrita no CNPJ nº 07.329.971/0001-29.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de Dezembro de 2007.
APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL