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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária434/2007

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 03 de dezembro de 2007

Texto integral

LEI Nº 434/2007

"Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos, Idosos e Carentes do Extremo Sul da Bahia - ASFICESB e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos e Idosos e Carentes do Extremo Sul da Bahia – ASFICESB, situada na Rua Dom Pedro II, nº 249, centro, Teixeira de Freitas – Ba, inscrita no CNPJ nº 07.329.971/0001-29.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de Dezembro de 2007.

APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL

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