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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária432/2007

Categoria: Orçamento

Publicação: 05 de outubro de 2007

Texto integral

LEI Nº 432/2007

De 05 de outubro de 2007.

Autoriza a aquisição de imóvel que indica, autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado Bahia.

Faço saber que a Câmara Municipal Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar a aquisição do imóvel localizado na Rua Aurelino J. Oliveira, 227, Bairro São Lourenço, também conhecida como Rua da Lapa, 227, Bairro São Lourenço, nesta cidade de Teixeira de Freitas, de propriedade da senhora ALAIDE VIEIRA BRITO, CPF 036.168.435-53, RG 703362, expedida pela SSP/BA, composto de um terreno com 1.794,37 m2 (um mil e setecentos e noventa e quatro metros e trinta e sete centímetros quadrados), constituído dos lotes: 08, 09, 10, 11, 12 e 27, da Quadra 05, com área construída de 649,35 m2 (seiscentos e quarenta e nove metros e trinta e cinco centímetros quadrados), Térreo: com 03 salas de aula, 01 sala de professores, 01 sala de secretaria, 01 sala de diretoria e circulação; Pav. Superior: 02 salas de aula e 01 circulação, avaliado em R$ 280 000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para funcionamento de órgãos da administração local;

Art. 2º Para concorrer com as despesas da aquisição do imóvel constante do Artigo 1º, fica ainda o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), na Lei nº 413/06, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2007, no: Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Infra - Estrutura e Transportes; Projeto/atividade: 1017 Aquisição de Imóvel de Interesse do Município; elemento: Outros Bens Imóveis;

Art. 3º A abertura do Crédito Especial ora autorizado deverá proceder na forma prevista no Arts. 42 e 43, da Lei 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2007.

APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL

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