LEI Nº 428/2007
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO URBANO À PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, DIOCESE DE TEIXEIRA DE FREITAS/CARAVELAS NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.
FAÇO SABER, que a Câmara de Teixeira de Freitas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Teixeira de Freitas autorizado a doar à Paróquia São Francisco de Assis — DIOCESE DE TEIXEIRA DE FREITAS/CARAVELAS, terreno de sua propriedade localizado ao lado da Igreja São Francisco, situado na Araguaia/Rotary, bairro Bela Vista, neste município.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação, constitui-se de um terreno situado na Rua Araguaia/Rotary, bairro Bela Vista, com área de 1.470 m² (hum mil quatrocentos e setenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte com a Sagrada Família, medindo 24,30 m (vinte e quatro metros e trinta centímetros); ao sul com a Rua da Saudade, medindo 24,50 m (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros) lineares; a leste com a Rua Araguaia, medindo 60 m (sessenta metros) lineares; e a oeste com a própria Paróquia da Igreja São Francisco, medindo os mesmos 60 m (sessenta metros), área conhecida por Praça Menino Deus.
Art. 3º - O imóvel doado destina-se à PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO, neste Município, podendo a donatária incorpora-lo ao seu patrimônio, mediante escritura pública de doação e tem por finalidade a construção de um estacionamento e praça de quermesses.
Parágrafo único — Caso a finalidade da doação da área mencionada no caput deste artigo não for implementada no prazo de 02 (dois) anos, contado da assinatura da Escritura Pública de Doação, a área reverterá ao patrimônio público, na forma prevista no Art. 17, § 1º da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores.
Art. 4º - A doação será efetivada através de Escritura Pública de Doação a ser firmada entre as partes.
Parágrafo único — As despesas decorrentes da Escritura Pública de Doação de que trata o presente artigo serão de responsabilidade da donatária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, 19 de setembro de 2007.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal