Art. 1º A Praça Presidente Médici, localizada entre as Ruas Felinto Muller e Ipiranga, centro no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, passa a ter a seguinte denominação (PRAÇA GRIMALDO PEREIRA DE ALMEIDA).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, 12 de setembro de 2007.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal