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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária423/2007

Categoria: Administração Pública

Publicação: 13 de fevereiro de 1995

Texto integral

LEI Nº 423/2007

"Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão para construção, implantação, operação, exploração, comercialização e manutenção de cemitério parque no município de Teixeira de Freitas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS - estado da Bahia

Faço saber que a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a delegar, por meio de concessão ou permissão, mediante licitação, a construção, implantação, operação, exploração, e comercialização e manutenção de um Cemitério Parque e seus serviços na sede do Município de Teixeira de Freitas.

Art. 2º - A concessão dar-se-á mediante licitação pública, obedecendo os dispostos contidos nas Leis Federais n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a concessão ou permissão de serviço público, previsto no art. 175 da Constituição Federal e 8.666, de 21 de julho de 1993, que dispõe sobre licitações públicas.

Parágrafo único - Poderão participar da licitação para a concessão ou permissão do serviço público especificado no art. 1º desta Lei, as pessoas jurídicas ou consórcios de empresas, desde que legalmente habilitados, reconhecidamente idôneos e em condições econômicas, financeiras, técnicas e com notória especialização na área, para desenvolverem satisfatoriamente o serviço a ser concedido ou permitido, com sua permanente adequação às necessidades dos usuários.

Art. 3º - O prazo de concessão é de 30 (trinta) anos, podendo ser renovado por igual prazo.

Art. 4º - A Comissão Permanente de Licitação tem o prazo de 60 (sessenta) dias para publicar o edital de outorga de concessão, constante no art. 1º desta Lei, após sua aprovação pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 06 de setembro de 2007.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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