LEI Nº 422/2007
"Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de sua propriedade à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO NOVA TEIXEIRA, na sede deste Município, na forma que indica e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO NOVA TEIXEIRA, inscrita no CNPJ (MF) 07.212.776/0001-14, de um terreno urbano de sua propriedade, com a área de 270,73 m² (duzentos e setenta metros e setenta e três centímetros quadrados), sendo 9,85 m (nove metros e oitenta e cinco centímetros) de frente para a Rua Almirante Barroso, 11,90 m (onze metros e noventa centímetros) de fundos com Geci Viana de Oliveira, por 25,00 m (vinte e cinco metros) de lateral com Claudiomar Z. Chagas e 24,85 m (vinte e quatro metros e oitenta e cinco centímetros) com Jeremias José Rodrigues, situada na Rua Almirante Barroso, no Bairro Nova Teixeira, na sede deste município, de acordo com os documentos que instruem o Processo Administrativo de nº 7.224/2006.
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior destina-se à construção do prédio para instalação e funcionamento da sede e demais dependências da Associação ora beneficiada, não podendo ser utilizada para outra finalidade.
Art. 3º - Se o prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da outorga da Escritura Pública, não for iniciada a construção objeto da presente doação, o imóvel retornará à propriedade do Município, reintegrando-se ao seu patrimônio, ou, nos casos previstos no Art. 547, do Código Civil Brasileiro e no Art. 17, § 1º, da Lei 8.666/93.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de Agosto de 2007.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal