Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, com o objetivo da construção de um Centro de Abastecimento e Comercialização de Produtos oriundos da Agricultura Familiar do Território do Extremo Sul, em Teixeira de Freitas, Projeto PRONAF 2007, no valor de 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 20 de junho de 2007.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal