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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária414/2006

Categoria: Orçamento

Publicação: 15 de dezembro de 2005

Texto integral

LEI Nº 414/2006

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, na Lei 373/2005, de 15 de dezembro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Teixeira de Freitas, para o exercício de 2006, até o limite de 2,82% (dois vírgula oitenta e dois por cento), além dos valores anteriormente autorizados, destinados ao reforço de dotação orçamentária insuficiente;

Art. 2º – Para a abertura do Crédito Suplementar ora autorizado, o Poder Executivo utilizará os recursos previstos no Art. 43, § 1º, incisos II, III e IV, da Lei 4.320/64, como demonstra o Anexo Único, desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de dezembro de 2006.

Teixeira de Freitas, 18 de dezembro de 2006.

APPARECIDO RODRIGUES STAUT Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
referencia414/200615/12/2005

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