LEI Nº 413/2006
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de TEIXEIRA DE FREITAS, para o exercício financeiro de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I — DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de Teixeira de Freitas para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:
- I — o Orçamento Fiscal dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive da administração direta e indireta;
- II — o Orçamento da Seguridade Social, com todas as entidades e fundos a ele vinculados.
TÍTULO II — DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I — DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita total líquida estimada para o exercício de 2007 fica fixada em R$ 94.887.000,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil reais).
Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior decorre de tributos, contribuições, patrimônio, serviços, transferências correntes e de capital, operações de crédito, alienações e demais categorias econômicas, conforme discriminado nos quadros anexos.
Art. 4º [trecho ilegível — a redação completa do dispositivo sobre critérios e bases de realização/arrecadação da receita não foi recuperada integralmente a partir do fac-símile processado; no original constam referências às normas aplicáveis ao exercício.]
CAPÍTULO II — DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º Fica fixada a despesa total em R$ 94.887.000,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil reais), assim distribuída:
- I — Orçamento Fiscal: R$ 60.707.000,00;
- II — Orçamento da Seguridade Social: R$ 34.180.000,00.
Art. 6º A despesa de que trata o artigo anterior encontra-se detalhada na programação orçamentária anexa, por órgão, função, natureza da despesa, fontes de recursos e demais classificações legais.
I — Por órgãos
| DISCRIMINAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL |
|---|---|---|---|
| Câmara Municipal de Vereadores | 2.618.000 | 2.618.000 | |
| Gabinete do Prefeito | 956.000 | 956.000 | |
| Procuradoria Geral do Município | 498.000 | 498.000 | |
| Controladoria Geral do Município | 229.000 | 229.000 | |
| Secretaria Mun. de Administração | 4.355.000 | 4.355.000 | |
| Secretaria Mun. de Finanças | 2.048.000 | 2.048.000 | |
| Secretaria Municipal de Saúde | 885.000 | 30.180.000 | 31.065.000 |
| Sec. Mun. Infra-Estrutura e Serviço Público | 10.465.000 | 405.000 | 10.870.000 |
| Sec. Mun. de Assistência Social | 1.489.000 | 2.375.000 | 3.864.000 |
| Sec. Mun. Serviços Extraord. | 4.970.000 | 4.970.000 | |
| Secr. Municipal de Agricultura | 2.317.000 | 2.317.000 | |
| Sec. Mun. de Indústria e Comer. | 732.500 | 732.500 | |
| Sec. Mun. de Meio Ambiente e Turismo | 237.500 | 237.500 | |
| Sec. Mun. de Esporte e Lazer | 1.373.500 | 1.373.500 | |
| Sec. Mun. de Educação e Cultura | 22.722.500 | 1.220.000 | 23.942.500 |
| Sec. Municipal de Habitação | 2.276.000 | 2.276.000 | |
| Encargos Gerais do Município | 2.385.000 | 2.385.000 | |
| Reserva de Contingência | 150.000 | 150.000 | |
| Total | 60.707.000 | 34.180.000 | 94.887.000 |
II — Por funções
| DISCRIMINAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL |
|---|---|---|---|
| LEGISLATIVA | 2.618.000 | 2.618.000 | |
| ESSENCIAL A JUSTIÇA | 498.000 | 498.000 | |
| ADMINISTRAÇÃO | 7.912.000 | 7.912.000 | |
| ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.424.000 | 2.575.000 | 3.999.000 |
| SAÚDE | 885.000 | 30.180.000 | 31.065.000 |
| EDUCAÇÃO | 22.490.500 | 1.220.000 | 23.710.500 |
| CULTURA | 682.000 | 682.000 | |
| URBANISMO | 14.459.000 | 14.459.000 | |
| HABITAÇÃO | 2.341.000 | 2.341.000 | |
| SANEAMENTO | 205.000 | 205.000 | |
| GESTÃO AMBIENTAL | 294.500 | 294.500 | |
| AGRICULTURA | 1.952.000 | 1.952.000 | |
| INDÚSTRIA | 732.500 | 732.500 | |
| ENERGIA | 155.000 | 155.000 | |
| TRANSPORTE | 805.000 | 805.000 | |
| DESPORTO E LAZER | 923.500 | 923.500 | |
| ENCARGOS GERAIS | 2.385.000 | 2.385.000 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 150.000 | 150.000 | |
| TOTAL | 60.707.000 | 34.180.000 | 94.887.000 |
CAPÍTULO III — DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a praticar os atos de gestão orçamentária e financeira previstos na legislação de regência, inclusive quanto à abertura de créditos adicionais, operações de crédito e adequações da programação, nos termos e limites fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na legislação federal complementar aplicável. [trecho ilegível — redação literal dos incisos e alíneas conforme publicação original.]
Art. 8º A abertura de créditos adicionais para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e com serviço da dívida observará os limites e condições estabelecidos na legislação vigente. [trecho ilegível — complemento do parágrafo no original.]
Art. 9º Esta Lei vigorará no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 12 de dezembro de 2006.
P. Apparecido Rodrigues Staut — Prefeito
Anexo — Estimativa sintética da receita (quadro resumo)
| TÍTULOS | TESOURO | OUTRAS FONTES | Total |
|---|---|---|---|
| RECEITAS CORRENTES | 94.869.000 | 94.869.000 | |
| RECEITA TRIBUTÁRIA | 7.390.000 | 7.390.000 | |
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 2.100.000 | 2.100.000 | |
| RECEITA PATRIMONIAL | 332.500 | 332.500 | |
| RECEITA DE SERVIÇOS | 2.000 | 2.000 | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 82.416.000 | 82.416.000 | |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 2.628.500 | 2.628.500 | |
| DEDUÇÕES DO FUNDEF | -4.936.000 | -4.936.000 | |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 89.933.000 | 89.933.000 | |
| RECEITA DE CAPITAL | 4.954.000 | 4.954.000 | |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 1.800.000 | 1.800.000 | |
| ALIENAÇÕES DE BENS | 25.000 | 25.000 | |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 3.129.000 | 3.129.000 | |
| RECEITA TOTAL | 94.887.000 | 94.887.000 |
Anexo II (Lei 4.320/64) — Demonstrativo da receita segundo categorias econômicas — exercício de 2007 (trechos)
O documento publicado traz o Demonstrativo da Receita segundo as Categorias Econômicas, com colunas Código, Descrição, Desdobramento, Fonte e Categoria Econômica, iniciando por 1.0.0.0.00.00.00 Receitas Correntes (94.869.000,00), 1.1.0.0.00.00.00 Receita Tributária (7.390.000,00), 1.2.0.0.00.00.00 Receitas de Contribuições (2.100.000,00), 1.3 (receita patrimonial e subitens até 332.500,00), 1.6 (serviços), 1.7 (transferências correntes, com dezenas de linhas de transferências da União, Estados, FUNDEF, convênios etc.), 1.9 (outras receitas correntes), 2.0 (receitas de capital 4.954.000,00), 9.0 (deduções da receita corrente, -4.936.000,00), encerrando com Total da Receita: 94.887.000,00.
Exemplos de linhas de transferências e programas (valores na publicação):
| Código | Descrição | Desdobramento / observação |
|---|---|---|
| 1.7.2.1.01.02.00 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios | 22.000.000,00 |
| 1.7.2.1.33.02.01 | PACS — Programa de Agentes Comunitários | 1.350.000,00 |
| 1.7.2.1.33.02.02 | PSF — Programa de Saúde da Família | 1.750.000,00 |
| 1.7.2.2.00.00.00 | Transferências dos Estados | 14.564.000,00 (total de grupo) |
| 1.7.2.4.00.00.00 | Transferências multigovernamentais (FUNDEF) | 16.110.000,00 |
| 1.7.6.0.00.00.00 | Transferências de convênios | 4.300.000,00 |
| 2.1.1.4.03.00.00 | Operações de crédito internas — saneamento | 1.800.000,00 |
| 2.4.7.1.06.00.00 | Transferência convênio União/entidades | 3.129.000,00 |
| 9.7.2.1.01.02.00 | Dedução de rec. do FPM — FUNDE e red. | -3.300.000,00 |
Anexo II — Receita por categorias econômicas (resumo)
| RECEITAS | TESOURO |
|---|---|
| 1.0 Receitas Correntes | 94.869.000,00 |
| 1.1 Receita Tributária | 7.390.000,00 |
| 1.2 Receitas de Contribuições | 2.100.000,00 |
| 1.3 Receita Patrimonial | 332.500,00 |
| 1.6 Receita de Serviços | 2.000,00 |
| 1.7 Transferências Correntes | 82.416.000,00 |
| 1.9 Outras Receitas Correntes | 2.628.500,00 |
| 2.0 Receitas de Capital | 4.954.000,00 |
| 2.1 Operações de Crédito | 1.800.000,00 |
| 2.2 Alienação de Bens | 25.000,00 |
| 2.4 Transferências de Capital | 3.129.000,00 |
| 9.0 Deduções da Receita Corrente | -4.936.000,00 |
| Total da Receita | 94.887.000,00 |
Anexo — Relação das despesas por fonte de recursos (quadro publicado em uma das páginas do caderno)
| Funções | Descrição | Valor fixado |
|---|---|---|
| 001 | Tesouro | 69.530.000,00 |
| 002 | SAÚDE | 21.617.000,00 |
| 005 | CONVÊNIOS | 3.440.000,00 |
| 006 | OPERAÇÃO DE CRÉDITO | 300.000,00 |
| Total | 94.887.000,00 |
Nota: Em outra página do mesmo diploma consta quadro de Relação das Receitas por Fonte de Recursos com totais distintos por composição (ex.: Tesouro 62.832.000,00; SAÚDE 8.657.000,00; CONVÊNIO EDUCAÇÃO 2.326.000,00; FUNDEF 11.174.000,00; CONVÊNIOS 8.098.000,00; OPERAÇÃO DE CRÉDITO 1.800.000,00; Total 94.887.000,00), correspondendo a recorte analítico complementar.
Anexo II — Natureza da despesa por órgão (exercício 2007)
O caderno especial discrimina a natureza da despesa (classificação econômica 3.x / 4.x / 9.x) para cada órgão (1 a 22, 15 Reserva etc.), com totais que fecham nos valores fixados no Art. 5º (ex.: Câmara 2.618.000,00; Gabinete 956.000,00; Saúde 31.065.000,00; Infraestrutura 10.870.000,00; Educação e Cultura 23.942.500,00; Encargos Gerais 2.385.000,00; Reserva de Contingência 150.000,00; Meio Ambiente e Turismo 237.500,00; Esporte e Lazer 1.373.500,00; Habitação 2.276.000,00).
Anexo VI (Lei 4.320/64) — Programa de trabalho do governo — exercício 2007
Constam tabelas Programa de Trabalho do Governo por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária, com colunas Código, Especificação, Projeto, Atividade e Total, cobrindo, entre outras: Câmara (Legislativo); Gabinete, PGM, Controladoria, Administração, Finanças, Saúde (incluindo atenção básica, hospitalar, vigilâncias, projetos de obras), Infraestrutura (urbanismo, saneamento, gestão ambiental parcial no âmbito de programas), Assistência Social (secretaria e fundos), Serviços Extraordinários, Agricultura, Indústria e Comércio, Educação e Cultura, Encargos Gerais, Reserva de Contingência, Meio Ambiente e Turismo, Esporte e Lazer e Habitação — com totais alinhados aos quadros por órgão e por função.
Anexo VII (Lei 4.320/64) — Funções, subfunções e programas por projeto de atividade
Quadro consolidado encerra com Total de Projeto 18.038.000,00, Atividade 76.849.000,00 e Total 94.887.000,00 (conforme publicação).
Anexo VIII (Lei 4.320/64) — Funções, subfunções por programas
Discriminação por função com colunas Ordinário, Vinculado e Total, incluindo totais gerais 88.747.000,00 + 6.140.000,00 = 94.887.000,00 na continuação publicada.
Quadros complementares publicados no mesmo caderno
- Despesa por órgão (Orçamento Fiscal e Seguridade Social) e Despesa por órgão (Capital e Corrente) com totais 60.707.000,00 / 34.180.000,00 / 94.887.000,00 e 22.023.500,00 / 72.863.500,00 / 94.887.000,00.
- Despesa por função com a mesma estrutura fiscal/seguridade.
- Relação dos projetos e atividades (códigos 2.001, 2.003, obras e manutenções por órgão e função) até totalização da receita/despesa no trecho final.
- Disponibilização das estimativas de receita / metodologia (incluindo variáveis macroeconômicas e assinatura do economista, 31 de agosto de 2006).
- Anexo de metas fiscais — quadro de evolução da receita e memória de cálculo (séries 2003–2009 previstas, com detalhamento por código de receita).
- Riscos fiscais (texto em duas colunas) e assinatura do Prefeito (30 de maio de 2006) no trecho correspondente.
- Limite de despesa do Legislativo, percentual de aplicação no ensino fundamental, percentual em saúde, limite de despesa com pessoal, compatibilidade LOA/LDO/PPA e consolidação da despesa e quadros de detalhamento da despesa (QDD) por unidade orçamentária, encerrando a programação com Total da Despesa: 94.887.000,00.
Transcrição elaborada a partir das imagens pagina_001.jpg a pagina_068.jpg (ordem numérica). Onde a leitura assistida não reproduziu a redação literal de dispositivos ou o detalhamento linha a linha de todos os anexos, indicou-se [trecho ilegível] ou nota explicativa, conforme D:\Downloads\REGRAS_TRANSCRICAO.md. Logomarcas, cabeçalhos e rodapés recorrentes do Diário Oficial, hashes de autenticação e expediente final foram omitidos.