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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária411/2006

Categoria: Orçamento

Publicação: 15 de dezembro de 2005

Texto integral

LEI Nº 411/2006

Autoriza ao Chefe do Poder Executivo, abrir créditos suplementares até o limite de 7,68% (sete vírgula sessenta e oito por cento) sobre o Orçamento em vigor e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 7,68% (sete, vírgula sessenta e oito por cento) sobre o orçamento em vigor, previsto na Lei Municipal nº 373/2005, de 15 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. Para a abertura dos presentes créditos suplementares, o Poder Executivo baixará Decretos na forma constante do Art. 44, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, e, no Anexo acostado à presente Lei;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2006.

Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2006.

APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
referencia411/200615/12/2005

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