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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária406/2006

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 08 de novembro de 2006

Texto integral

LEI Nº 406/2006

de 08 de novembro de 2006.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E VESTIBULAR AOS SÁBADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faz saber, que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Concursos Públicos de ingresso na Administração Pública Direta e Indireta, do Município de Teixeira de Freitas, bem como os vestibulares das redes Pública e Privada, não poderão ser realizados aos sábados.

Art. 2º - É assegurado ao aluno, devidamente matriculado nos estabelecimentos de ensino público ou privado, de ensino fundamental, médio ou superior, a aplicação de provas em dias não coincidentes com o período da guarda religiosa.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 08 de novembro de 2006.

Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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