LEI Nº 405/2006
"Autoriza a permuta de imóvel do Município com a empresa CARAIPE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta com empresa CARAIPE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 14.800.239/0001-50, do imóvel público descrito na presente Lei.
§ 1º. Com a presente permuta fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transmitir à empresa CARAIPE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, o imóvel, (via pública municipal), registrada sob o nome de RUA ALTAIR DOREA, no bairro Jardim Caraípe, Município de Teixeira de Freitas - BA, com área de 881,16 m² (oitocentos e oitenta e um metros e dezesseis centímetros quadrados), a ser destinado para a construção de empreendimento da empresa CAMARINHA AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., para a instalação do Supermercado Araújo;
§ 2º. Em contrapartida a empresa CARAIPE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, transmite ao Município os imóveis constituídos pelos Lotes 07, 08, 09 e 10 Jardim Caraípe, em Teixeira de Freitas-BA, com área de 1.150,00 m² (um mil e cento e cinqüenta metros quadrados).
Art. 2º. As partes assumem a obrigação de transmitirem os imóveis descritos na presente Lei, livres e desembaraçados de qualquer ônus.
Art. 3º. Cada parte arcará com as despesas decorrentes de registro e regularização dos imóveis recebidos.
Art. 4º. Em caso da não concretização da transação constante do Contrato de Compromisso e Recibo de Compra e Venda de Imóvel Urbano, firmado em data de 03.06.2006, entre a empresa CARAIPE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e a empresa CAMARINHA AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., e/ou o não início das obras no prazo de 02 (dois) anos da outorga das Escrituras, o imóvel descrito no § 1º do Art. 1º, será reintegrado ao patrimônio público com a devolução à CARAIPE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., da área descrita no § 2º, do Art. 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 08 de novembro de 2006.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal