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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária400/2006

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 29 de novembro de 1997

Texto integral

LEI Nº 400/2006

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Lourenço. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Lourenço – AMBSOL, com sede a Rua Grumete Sandoval dos Santos, 327, Bairro São Lourenço, Teixeira de Freitas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 02.314.604/0001-38, fundada em 29 de novembro de 1997.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2006.

APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL

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