LEI Nº 400/2006
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Lourenço. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Lourenço – AMBSOL, com sede a Rua Grumete Sandoval dos Santos, 327, Bairro São Lourenço, Teixeira de Freitas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 02.314.604/0001-38, fundada em 29 de novembro de 1997.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2006.
APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL