LP Nº 40/2012
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA à seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e de Endemias”, a ser comemorado no dia 10 de julho de cada ano.
Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do calendário de eventos do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e de Endemias”, realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 18 de setembro de 2012.
LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA