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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária399/2006

Categoria: Patrimônio e Imóveis

Publicação: 28 de fevereiro de 1978

Texto integral

LEI Nº 399/2006

"Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de sua propriedade ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ, órgão Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a título gratuito, ao INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA – IPRAJ, órgão administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, um terreno urbano com área de 4.453,40 m², situado entre a Avenida Presidente Getúlio Vargas, a Avenida Princesa Izabel e a Rua Ministro Alfredo Buzaid, confrontando com a área do CEPROG, parte integrante de gleba com área total de 36.694,00 m², no loteamento Monte Castelo, constante da Matrícula nº 2.330, de 28 de fevereiro de 1978.

Art. 2º O imóvel doado destina-se à construção do Edifício do FÓRO DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS e demais instalações judiciárias, não podendo ser utilizado para outra finalidade.

Art. 3º Não se iniciando a construção no prazo de 2 (dois) anos, contados da outorga da escritura de doação, o imóvel reverte ao domínio do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2.006.

APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL

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