LEI Nº 394/2006
"Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de sua propriedade ao Ministério Público do Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, de um imóvel de sua propriedade, medindo 1.600 m² (um mil e seiscentos metros quadrados), a ser desmembrado de uma área onde funciona a Secretaria Municipal de Serviços Extraordinários, com frente para a Rua Sagrada Família, fundos com a Rua Águas Claras, esquina com a Rua Marechal Costa e Silva, na sede deste Município;
Art. 2º — A área descrita destina-se à construção da sede do Ministério Público do Estado da Bahia (Promotoria de Justiça Regional de Teixeira de Freitas), que compreenderá a BASE AMBIENTAL DO NÚCLEO MATA ATLÂNTICA - REGIONAL COSTA DAS BALEIAS, não podendo ser utilizada para outra finalidade;
Art. 3º — Se, no prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da outorga da Escritura Pública, não for iniciada a construção objeto da presente doação, o imóvel retornará à propriedade do Município, reintegrando-se ao seu patrimônio;
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2006.
APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL