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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária392/2006

Categoria: Saúde

Publicação: 23 de junho de 2006

Texto integral

LEI Nº 392/2006

23 DE JUNHO DE 2006

Cria o Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias e problemas vocais em professores da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz profissionalmente.

Art. 3º Caberá ao órgão competente do Poder Executivo a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia.

Art. 4º O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter preventivo, no entanto detectada alguma disfonia será garantido ao professor o pleno acesso a tratamento médico fonoaudiológico.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 23 de junho de 2006.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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