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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária39/2012

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 18 de setembro de 2012

Texto integral

LP Nº 39/2012

INSTITUI O DIA DO TAXISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 25 de julho como o Dia do Taxista.

Art. 2º A data deve ser incluída no calendário oficial do Município de Teixeira de Freitas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 18 de setembro de 2012.

LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA