LEI Nº 389/2006
Institui o Dia do Cliente no calendário oficial do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído o Dia do Cliente no calendário oficial do Município, Estado da Bahia, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2º — No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e públicas realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, promovendo eventos e promoções.
Parágrafo único — Os eventos de que trata o "caput" deste artigo, abrangerão todos os segmentos de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 3º — Fica constituída uma Comissão de Promoção dos eventos que trata o artigo 2º desta lei, composta por membros da Secretaria de Industria e Comercio de Teixeira de Freitas, Câmara dos Dirigentes Lojista — CDL, Aciatef e Sincomércio, com poderes para coordenar todos os eventos.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 23 de Junho de 2006.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal