LEI Nº 378/2005
"Autoriza a aquisição de Bem Imóvel e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso VI, art. 25 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a aquisição do Imóvel Rural “Conjunto Vista alegre”, com área de 40 (quarenta) Hectares, localizada no perímetro urbano deste Município, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) que será utilizado para o início da construção da Vila Olímpica e de 1.500 (um mil e quinhentas) unidades habitacionais.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial para a cobertura do valor previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar as fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei 4.320/64 para a cobertura do presente crédito.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 20 de dezembro de 2005.
P. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito