Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública a ONG – Ser Luz Movimento Evolutivo, situado na Av. Gonçalves Ledo, nº18, Bairro Bela Vista – Teixeira de Freitas-Ba, inscrita no CNPJ nº05.375.633/0001-06.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 15 de dezembro de 2005.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal