Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária375/2005

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 15 de dezembro de 2005

Texto integral

LEI Nº 375/2005

Declara de utilidade Pública a ONG – Ser Luz Movimento Evolutivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber, que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública a ONG – Ser Luz Movimento Evolutivo, situado na Av. Gonçalves Ledo, nº18, Bairro Bela Vista – Teixeira de Freitas-Ba, inscrita no CNPJ nº05.375.633/0001-06.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 15 de dezembro de 2005.

Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF