LP Nº 37/2012
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VIGILANTE DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA à seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, o Dia Municipal do Vigilante, a ser comemorado, anualmente, em 19 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá organizar, através das Secretarias competentes, atividades e outras formas de homenagem aos Vigilantes.
Art. 3º Entende-se como Vigilante, para efeitos desta Lei, o profissional especializado em segurança, que a legislação conceitua como sendo "pessoa adequadamente preparada", para o exercício da atividade de segurança de estabelecimentos Públicos e Privados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 18 de setembro de 2012.
LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA