LEI Nº 367/2005
Autoriza a aquisição de imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e, com base no dispositivo do Art. 25 Inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a aquisição do imóvel localizado na Rua Araguaia, 248 Bela Vista, neste município, com 721,60 m² (setecentos e vinte e um vírgula sessenta metros quadrados) de área total e uma área construída de 461,50 m² (quatrocentos e sessenta e um, vírgula cinqüenta metros quadrados), inscrito no Cadastro Municipal N.º 1.0700220314001, onde irá funcionar unidade escolar do Ensino Fundamental, com valor estabelecido em Laudo de Avaliação de R$ 115.079,50 (cento e quinze mil e setenta e nove reais, cinqüenta centavos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas(BA), 07 de dezembro de 2005.
P. Apparecido Rodrigues Staut — Prefeito
Josué Pinto Pereira — Secretário Municipal de Administração