Art. 1º Fica autorizada a aquisição do imóvel localizado na Rua Araguaia, 248 Bela Vista, neste município, com 721,60 m² (setecentos e vinte e um vírgula sessenta metros quadrados) de área total e uma área construída de 461,50 m² (quatrocentos e sessenta e um, vírgula cinqüenta metros quadrados), inscrito no Cadastro Municipal N.º 1.0700220314001, onde irá funcionar unidade escolar do Ensino Fundamental, com valor estabelecido em Laudo de Avaliação de R$ 115.079,50 (cento e quinze mil e setenta e nove reais, cinqüenta centavos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas(BA), 07 de dezembro de 2005.
P. Apparecido Rodrigues Staut — Prefeito
Josué Pinto Pereira — Secretário Municipal de Administração