LEI Nº 366/2005
Dispõe sobre a Organização Administrativa Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa prevista na Lei N.º 271/01, a Secretaria Municipal de Habitação que compete prioritariamente:
- I – promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio-educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada e habitação em estreita articulação com as demais secretarias setoriais do Município;
- II – organizar e incentivar estudos voltados para criação de projetos habitacionais com viabilização de recursos junto às instituições de crédito;
- III – buscar parcerias com os governos estaduais e federais na elaboração e construção de casas populares;
- IV – promover e organizar política de melhoria das condições de habitação e sanitárias para a população de Sede e dos Distritos;
- V – construir casas populares e promover melhorias habitacionais, podendo utilizar parceria técnico e operacional com as Secretarias de Infra-Estrutura e Assistência Social;
- VI – executar outras competências correlatas.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Habitação tem a seguinte estrutura administrativa:
- I – Órgãos da Administração Direta
- a) Departamento de Habitação.
Art. 2º Para a implantação da estrutura prevista nesta Lei e sua adequação à Lei Orçamentária Anual, através da promoção de transposição, transferências e remanejamentos de recursos conforme o disposto no Art. 167, Incisos V e VI da Constituição Federal.
§ 1º As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária Anual de 2005.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para custeio da nova estrutura administrativa.
§ 3º Os recursos disponíveis para a abertura dos créditos adicionais são os previstos no Art. 43, § 1.º, Incisos I e II da 4.320/64.
§ 4º Fica inserida no Plano Plurianual, período 2002-2005, e na LDO de 2005 a Ação: Manutenção da Secretaria Municipal de Habitação.
§ 5º A ação "Construção de Casas Populares" da Secretaria Municipal de Assistência Social será remanejada para a Secretaria Municipal de Habitação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento de funcionários públicos do quadro efetivo já existente no Município, criados pelas Leis Complementares N.º 001/02; 002/02 e 003/03, para atender as necessidades da nova secretaria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas (BA), 07 de dezembro de 2005.
P. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito
Josué Pinto Pereira Secretário Municipal de Administração
Anexo único — Tabela de cargos de provimento em comissão
| Órgão | Cargo | N.º de cargos | Símbolo | Vencimento |
|---|---|---|---|---|
| 14- Secretaria Municipal de Habitação | Secretário Municipal de Habitação | 1 | NE | 3.800,00 |
| 14- Secretaria Municipal de Habitação | Diretor do Departamento de Habitação | 1 | CC3 | 901,33 |
Estrutura organizacional (diagrama)
- Secretaria Municipal de Habitação
- Departamento de Habitação