Art. 1º - Ficam alteradas as atribuições do Cargo de Auxiliar Legislativo da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, constantes do inciso IV, Anexo IV, do Art. 4º, da Lei nº 263/2000, de 28 de Agosto de 2000, passando a ter a seguinte redação:
Anexo
CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS – BA
CONFORME ARTIGO 4º DA LEI Nº 263/2000
| DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
| CARGO | AUXILIAR LEGISLATIVO |
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO | Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas técnicas legislativas: elaboração de proposições legislativas, redação de documentos e outras atividades afins. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Elaboração de proposições legislativas;
- Responsabilizar-se por assuntos relacionados à informatização da Câmara;
- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;
- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
- Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas e outros;
- Executar outras tarefas correlatas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de novembro de 2005.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal