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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária362/2005

Categoria: Orçamento

Publicação: 04 de outubro de 2005

Texto integral

LEI Nº 362/2005

Autoriza a abertura de crédito especial no total de R$ 198.541,00 (cento e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais), para os fins que indica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS — Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 198.541,00 (Cento e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais) relativo ao repasse a ser realizado pelo município, de recursos oriundos da iniciativa privada para apoio à criança e ao adolescente, supervisionado pela COMDECA - Conselho Municipal do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente a diversas entidades filantrópicas do município.

Art. 2º Os recursos, para cobertura do presente crédito, serão indicados no art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas (BA), 04 de outubro de 2005.

Aparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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