LEI Nº 362/2005
Autoriza a abertura de crédito especial no total de R$ 198.541,00 (cento e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais), para os fins que indica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS — Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 198.541,00 (Cento e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais) relativo ao repasse a ser realizado pelo município, de recursos oriundos da iniciativa privada para apoio à criança e ao adolescente, supervisionado pela COMDECA - Conselho Municipal do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente a diversas entidades filantrópicas do município.
Art. 2º Os recursos, para cobertura do presente crédito, serão indicados no art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas (BA), 04 de outubro de 2005.
Aparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal