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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária36/2012

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 18 de setembro de 2012

Texto integral

LP Nº 36/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA à seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação ORIKANA – Verônica Lind, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atividade de cunho cultural, social, religioso e educacional, com endereço à Rua Mirueira, 144, Bela Vista, nesta Cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 18 de setembro de 2012.

LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA