LEI Nº 352/2005
"Dispõe sobre a implantação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica implantada na Organização Administrativa Municipal, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo com atribuições nas seguintes competências:
I – promover as atividades de fomento ao turismo do município;
II – executar programas que visem à exploração do potencial turístico do município;
III – proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, os costumes e o estímulo às manifestações que constituir-se em atrações turísticas;
IV – propor medidas que visem o desenvolvimento turístico do município;
V – implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas estadual e federal;
VI – estabelecer, complementarmente, diretrizes de preservação e proteção da fauna e da flora;
VII – promover a execução, projetos e atividades voltadas para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental no município;
VIII – orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
IX – monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços e de outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;
X – emitir parecer junto à localização, instalação, operação e implantação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
XI – fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação pertinente;
XII – promover medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiente natural, urbano e rural;
XIII – propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição ambiental;
XIV – promover programas de conscientização educativa ambiental;
XV – executar outras competências correlatas.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo tem a seguinte estrutura básica:
I – Órgão Colegiado:
a) Conselho Municipal de Meio Ambiente
II – Órgãos da Administração Direta:
a) Departamento de Turismo
b) Departamento de fiscalização e Proteção Ambiental
Art. 3º - Para cobrir as despesas previstas nesta lei com pessoal e manutenção da secretaria serão considerados os recursos consignados no orçamento de 2005, conforme autorização expressa da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - O provimento dos cargos efetivos será realizado com as vagas constantes nas Leis Complementares nº 001/2002 e 002/2002 e 003/2003.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Suprime-se as palavras Meio Ambiente e Turismo do Inciso II, letras G e H, anexo único campo 10 e 11, Cap. X, Título XII, Caput do Art. 41 e 42 da Lei 271/01;
Art. 7º - Suprime-se os cargos: Diretor do Departamento de Meio Ambiente e; Diretor do Departamento de Turismo, Esporte e Lazer Constantes no Anexo Único, tabela de cargos de provimento em comissão Campo 10 e 11 do Organograma da Lei 271/01
Art. 8º - Revogam-se os incisos IV, V, VII do Art. 42 e, os Incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII e XIV, bem como Alínea "K", do inciso I, do parágrafo único Art. 41 da Lei 271/01 de 30 de junho de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 24 de Agosto de 2005.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal
Anexo Único
Tabela de cargos de provimento em comissão
| ÓRGÃO | CARGO | Nº DE CARGOS | SÍMBOLO | VENCIMENTO R$ |
|---|---|---|---|---|
| 13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo | 01 | NE | 3.800,00 |
| 13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Diretor de Departamento de Turismo | 01 | CC3 | 901,33 |
| 13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Diretor do Departamento de Fiscalização e Proteção Ambiental | 01 | CC3 | 901,33 |
Organograma da Secretaria
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
- Departamento de Turismo
- Conselho Municipal de Meio Ambiente
- Departamento de Fiscalização e Proteção Ambiental