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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária352/2005

Categoria: Meio Ambiente

Publicação: 30 de junho de 2001

Texto integral

LEI Nº 352/2005

"Dispõe sobre a implantação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica implantada na Organização Administrativa Municipal, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo com atribuições nas seguintes competências:

I – promover as atividades de fomento ao turismo do município;

II – executar programas que visem à exploração do potencial turístico do município;

III – proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, os costumes e o estímulo às manifestações que constituir-se em atrações turísticas;

IV – propor medidas que visem o desenvolvimento turístico do município;

V – implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas estadual e federal;

VI – estabelecer, complementarmente, diretrizes de preservação e proteção da fauna e da flora;

VII – promover a execução, projetos e atividades voltadas para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental no município;

VIII – orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;

IX – monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços e de outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;

X – emitir parecer junto à localização, instalação, operação e implantação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;

XI – fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação pertinente;

XII – promover medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiente natural, urbano e rural;

XIII – propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição ambiental;

XIV – promover programas de conscientização educativa ambiental;

XV – executar outras competências correlatas.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo tem a seguinte estrutura básica:

I – Órgão Colegiado:

a) Conselho Municipal de Meio Ambiente

II – Órgãos da Administração Direta:

a) Departamento de Turismo

b) Departamento de fiscalização e Proteção Ambiental

Art. 3º - Para cobrir as despesas previstas nesta lei com pessoal e manutenção da secretaria serão considerados os recursos consignados no orçamento de 2005, conforme autorização expressa da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º - O provimento dos cargos efetivos será realizado com as vagas constantes nas Leis Complementares nº 001/2002 e 002/2002 e 003/2003.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Suprime-se as palavras Meio Ambiente e Turismo do Inciso II, letras G e H, anexo único campo 10 e 11, Cap. X, Título XII, Caput do Art. 41 e 42 da Lei 271/01;

Art. 7º - Suprime-se os cargos: Diretor do Departamento de Meio Ambiente e; Diretor do Departamento de Turismo, Esporte e Lazer Constantes no Anexo Único, tabela de cargos de provimento em comissão Campo 10 e 11 do Organograma da Lei 271/01

Art. 8º - Revogam-se os incisos IV, V, VII do Art. 42 e, os Incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII e XIV, bem como Alínea "K", do inciso I, do parágrafo único Art. 41 da Lei 271/01 de 30 de junho de 2001.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 24 de Agosto de 2005.

Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal


Anexo Único

Tabela de cargos de provimento em comissão

ÓRGÃO CARGO Nº DE CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO R$
13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo 01 NE 3.800,00
13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Diretor de Departamento de Turismo 01 CC3 901,33
13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Diretor do Departamento de Fiscalização e Proteção Ambiental 01 CC3 901,33

Organograma da Secretaria

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
    • Departamento de Turismo
    • Conselho Municipal de Meio Ambiente
    • Departamento de Fiscalização e Proteção Ambiental

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